Fiscais haviam sido demitidos durante o governo de Cristovam Buarque, por retirarem vinte e nove sensores eletrônicos de controle de velocidade de veículos (“pardais”), instalados nas vias públicas da cidade satélite de Ceilândia
A Justiça julgou improcedente no último dia 22, a Ação Cível de Improbidade Administrativa, onde era questionado o ato de Roriz que anulou a demissão e reintegrou ao Governo do Distrito Federal dois Fiscais da antiga Subsecretaria de Fiscalização do Distrito Federal.
Os fiscais haviam sido demitidos durante o governo de Cristovam Buarque, por retirarem nos dias 14.04.1998 e 16.04.1998, vinte e nove sensores eletrônicos de controle de velocidade de veículos ("pardais), instalados nas principais vias públicas da cidade satélite de Ceilândia/DF, e multaram não só a empresa encarregada da sinalização de trânsito, ENGEBRAS, mas o próprio DETRAN/DF, pelas supostas irregularidades que teriam cometido. ...
Quando o ex-governador Roriz assumiu novamente o Buriti em 1999, os fiscais demitidos requereram a volta ao trabalho e foram atendidos pelo então governador, o que para o autor da ação, configurou a improbidade administrativa. Contudo, este não foi o entendimento da Justiça. Leia aqui a íntegra da sentença.
Para o advogado Eri Varela que defende há anos o ex-governador e sua família, efetivamente foi feita justiça, “O governador Joaquim Roriz nunca foi tolerante com tiranias, os fiscais agiram no estrito cumprimento do dever legal e mereceram ser reintegrados, tanto que a lisura do ato foi agora reconhecida pela Justiça.”