Por Fabrizio Caldeira Landim, advogado tributarista, mestre em Direito Tributário
A sanção da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece uma importante mudança no sistema de arrecadação de tributos no Brasil ao introduzir o split payment – um sistema de pagamento no qual o valor de uma transação é automaticamente dividido, destinando parte ao vendedor e parte diretamente às autoridades fiscais –, pensado especialmente para a apuração e retenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os dois tributos instituídos pela reforma tributária. Essa medida inovadora objetiva diminuir a sonegação fiscal, promover uma distribuição mais equitativa das receitas entre a União, Estados e municípios, e transformar a dinâmica fiscal brasileira.
A mudança ocorre da seguinte maneira: com a implementação do split payment, os valores pagos em quaisquer transações comerciais têm divisão automática dos valores destinados às tributações devidas ao Fisco, sem necessidade de apuração e pagamento posterior. Dentro do contexto da reforma tributária, o split payment recai principalmente sobre o IBS e a CBS, proporcionando maior segurança e transparência tanto para os contribuintes quanto para as autoridades fiscais.
Essa alteração requer uma adaptação precisa por parte dos contribuintes, visto que esses não serão mais totalmente responsabilizados pela segmentação dos tributos. O split payment foi pensado de maneira a deixar todo esse processo mais ágil e com menos margens para erros, mas também significa que precisa haver uma adaptação às novas obrigações e às tecnologias necessárias para sustentar essa mudança. Além disso, com a retenção automática dos tributos, as empresas precisam se atentar a um planejamento mais rigoroso para manter o fluxo de caixa funcionando.
A implementação desse novo modelo de arrecadação implica também na impossibilidade de diluir os valores de arrecadação ao longo do período de apuração, o que é sinônimo de impacto na liquidez das empresas. Apesar disso, os benefícios do novo processo são visíveis, com a arrecadação automática, as empresas poderão notar uma redução nos custos administrativos, juntamente com uma maior equidade no sistema fiscal, fruto da melhor distribuição dos valores dos tributos, proposta pela Lei Complementar.
Em suma, a introdução do modelo split payment, para o bem ou para o mal, representa um grande marco na evolução do sistema tributário brasileiro. Espera-se que esse novo modelo integrado não traga apenas agilidade e otimização, mas seja um passo na direção de um sistema tributário mais moderno, eficiente e justo para o Brasil e os brasileiros.

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